O Parecer Técnico de engenharia civil é um documento emitido por um Engenheiro Civil, de preferência com especialização sobre o objeto em análise, que constata através de documentos, análises e vistorias “in loco” as condições de uma edificação ou de um serviço, reconhecendo suas características relevantes.
Dessa forma, podemos dizer que o Parecer Técnico é a concretização escrita da opinião do profissional, baseada em inspeções, análises e conhecimento técnico, sobre determinado tópico.
Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
O laudo técnico pode ser necessário em uma desapropriação, inventário, renovatória ou revisional de aluguel, avaliação de imóvel, sendo especialmente comum em incidentes em questões que envolvam edificações e a construção civil no geral.
O documento é de extrema importância em processos judiciais, visto que é o meio que o juiz, leigo em questões de engenharia, utiliza para tomar decisões.
Também pode ser utilizado como prática preventiva na execução de obras, visando a garantia de que os problemas sejam previamente identificados e solucionados antes que o custo e o prazo para tais modificações se tornem inviáveis.
Em outras circunstâncias, quando o laudo técnico é solicitado uma perícia fora do âmbito jurídico, denominada perícia extrajudicial, em que o contratante solicita ao responsável técnico a elaboração de um parecer técnico, isto é, solicita o ponto de vista técnico de um especialista sobre o assunto em questão.
O laudo técnico também é solicitado na contratação de seguros residenciais, para definição do valor da apólice, além de verificar a segurança dos sistemas do imóvel e adequação com Normas Técnicas e legislações.